As companhias de seguros vão sifrer alterações significativas ao nivel das indemnizações a pagar. Os rendimentos do sinistrado entram para o cálculo das indemnizações e as seguradoras terão de apresentar propostas razoáveis.
A PARTIR de 1 de Julho entra em vigor o novo modelo de Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), que deverá ser utilizado para a participação de sinistros automóveis às companhias de sinistros seguros.
A criação de um novo modelo de impresso surge na sequência da entrada em vigor da nova legislação sobre a regularização de sinistros do ramo automóvel, no âmbito do decreto-lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto.
As seguradoras estão agora obrigadas a cumprir um calendário mais apertado de regularização de sinistros, que as obriga, por exemplo, a contactar o sinistrado em 24 horas, tenha sido entregue declaração amigável de acidente.
Por isso mesmo, o novo impresso solicita o preenchimento de informação mais detalhada relativamente aos contactos do sinistrado.
Depois de regulamentar o diploma, o Instituto de Seguros de Portugal definiu o novo modelo de impresso para participação de sinistros e adaptou-o às novas disposições legais, passando a ser utilizado já a partir de 1 de Julho.
Todos os segurados poderão solicitar os novos impressos junto das suas seguradoras ou mediadores, embora possam continuar a usar as actuais declarações para participar sinistros. Nesses casos, é provável que a companhia peça ao segurado que forneça adicionalmente os dados que os novos impressos já solicitam.

